quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

OFÍCIO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGO(A)S À SEED-PR


São Paulo, 20 de dezembro de 2011.

OF nº 16/2011 – Presidência
Á
SEED - PR

Prezados

Ao verificar o EDITAL N.º 90/2011 - DG/SEED que diz respeito ao Processo Seletivo Simplicado para a Secretaria de Educação do Estado do Paraná, cuja realização esta sob a responsabilidade desta conceituada Instituição, constatamos em relação aos critérios de classificação que no Quadro 1 - Tabela de Títulos para Avaliação– os Critérios e Requisitos mínimos, para o cargo de professor de Sociologia não está de acordo com a Deliberação 03/08 que determina: Art. 6º A partir do início do ano de 2012, as disciplinas de Filosofia e Sociologia deverão ser ministradas exclusivamente por professores licenciados em Filosofia e Sociologia, respectivamente. Para ministrar aulas de sociologia é necessária a Formação/Licenciatura em Ciências Sociais conforme o que atesta a Lei Nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980 e Decreto 89.531, de 05 de abril de 1984 que cria a Profissão do Sociólogo que dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo estabelecendo, entre outras atribuições, “ensinar Sociologia Geral ou especial (...)”.

Por possuir uma formação mínima de quatro anos dedicados às Ciências Sociais, o professor mais adequado para o ensino da Sociologia não pode ser outro senão o próprio sociólogo.

Esta demarcação profissional é importante, pois do ponto de vista legal, uma é incompatível com a outra. Daí por que da nossa preocupação com o que este disposto no edital em epigrafe, a fim de podermos evitar possíveis questionamentos na área jurídica, o que traria um desgaste para as partes envolvidas no concurso.
Diante do exposto, solicitamos a Coordenação desta ilustre Instituição que se digne a sanar os equívocos cometidos, deixando claro aos futuros candidatos ao cargo de Professor de Sociologia, o perfil de profissional que Secretaria de Educação do Estado do Paraná deseja contar em quadro profissional.
Atenciosamente,
Sem mais, registrando aqui nossa expressão de melhor apreço,
Cordialmente,

Soco Ricardo Antunes de Abreu (DRT 1560 – SP)
Presidente da Federação Nacional dos Sociólogo(a)s - FNS

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

QUEM CALA CONSENTE!

 A Câmara de vereadores de Sarandi-PR até agora se mantém calada sobre o desvio de dinheiro da educação e sobre o pedido de prisão e afastamento de Carlos de Paula. Infelizmente nenhum vereador sequer se pronunciou atá agora a respeito das prisões e afastamentos.
Vereadores, queremos ouvi-los, vocês foram eleitos para defenderem o povo e a justiça. Cade vocês? Por acaso o silêncio de vocês significa omissão, conivência ou cumplicidade?